Exames Ocupacionais

Exame Admissional: Tudo que o RH Precisa Saber

O que é o exame admissional?

O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória realizada antes que o trabalhador inicie suas atividades em uma empresa. Previsto na Norma Regulamentadora NR-07 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele tem como objetivo principal verificar se o candidato está apto — física e mentalmente — para exercer a função para a qual foi contratado.

Ao final do processo, o médico do trabalho emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que comprova a aptidão do trabalhador e resguarda legalmente tanto o empregado quanto a empresa.


Por que o exame admissional é obrigatório?

A obrigatoriedade está estabelecida pelo Art. 168 da CLT e pela NR-07, que determina que toda empresa com funcionários regidos pela CLT deve realizar exames médicos nos seguintes momentos:

  • Admissão — antes do início das atividades
  • Periódico — em intervalos definidos conforme o risco da função
  • Retorno ao trabalho — após afastamento superior a 30 dias
  • Mudança de função — quando há alteração significativa no tipo de atividade
  • Demissional — até a data da homologação da rescisão

O não cumprimento dessas exigências sujeita a empresa a multas administrativas, além de abrir precedentes para ações trabalhistas.


Quais exames podem ser solicitados?

Os exames solicitados variam conforme a função exercida, os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa. Os mais comuns incluem:

  • Hemograma completo — avaliação geral do sangue
  • Glicemia em jejum — triagem para diabetes
  • Acuidade visual — essencial para funções que exigem precisão visual
  • Audiometria — obrigatória em ambientes com ruído acima do limite legal
  • Eletrocardiograma (ECG) — indicado para trabalhadores acima de 40 anos ou funções de alto esforço físico
  • Raio-X de tórax — recomendado para exposição a poeiras e agentes químicos
  • Avaliação psicológica — para funções de segurança, condução de veículos e operação de máquinas

O médico do trabalho é o responsável por definir quais exames são necessários com base no cargo e nas condições do ambiente de trabalho.


Quem paga pelo exame admissional?

A legislação é clara: o custo do exame admissional é sempre de responsabilidade da empresa, nunca do candidato. Isso inclui todos os exames complementares solicitados pelo médico do trabalho. Cobrar qualquer valor do trabalhador é prática ilegal.


Qual o prazo para realizar o exame?

O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do colaborador, sem prazo mínimo definido em lei, mas com a condição de que o ASO seja emitido antes do primeiro dia de trabalho. Na prática, recomenda-se realizá-lo com pelo menos 2 a 3 dias de antecedência para que haja tempo hábil para a análise dos resultados.


O que acontece se o trabalhador for considerado inapto?

Caso o médico do trabalho emita o ASO com resultado inapto, a empresa não deve admitir o trabalhador para aquela função específica. Isso não impede, necessariamente, a contratação para outra função compatível com as condições de saúde do candidato. É fundamental que todo esse processo seja conduzido com sigilo e respeito à dignidade do trabalhador.


Como a MS Medicina facilita esse processo para o seu RH?

Na MS Medicina e Saúde Ocupacional, realizamos exames admissionais com agilidade, atendimento humanizado e emissão rápida do ASO. Nossa equipe de médicos do trabalho experientes garante que todo o processo esteja em conformidade com a NR-07 e com o PCMSO da sua empresa.

Nossos diferenciais:

  • Atendimento em Manaus, no Centro (R. Comendador Clementino, 220)
  • Horário estendido: segunda a sexta das 07h às 16h, sábados das 07h às 11h
  • Emissão ágil do ASO
  • Suporte completo ao departamento de RH
  • Integração com eSocial

Conclusão

O exame admissional é muito mais do que uma formalidade burocrática — é uma ferramenta essencial para proteger a saúde do trabalhador e garantir a segurança jurídica da empresa. Um processo bem conduzido evita passivos trabalhistas, reduz afastamentos e demonstra o compromisso da organização com o bem-estar de seus colaboradores.

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